LEI N° 8.048, de 31 de agosto de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 163/90

DO: 14.023 de 03/09/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a criação de elemento de despesa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o elemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cr$ 42.360.699,28 (quarenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e vinte e oito centavos):

3000 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO

MEIO AMBIENTE

3001 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Ações integradas de Saneamento Rural ‑ PESR/SC

Código 3001.13764481.597

4000.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00.00 Transferências Intragovernamentais

4323.00.00(00) Transferências a Municípios Cr$42.360.699,28

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação total das dotações orçamentárias especificadas:

3000 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO

MEIO AMBIENTE

3001 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Disciplinamento do Uso do Solo e Organização Territorial

Código 3001.07393232.564

3000.00.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3131.00.00(00) Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 2.621.655,83

3132.00.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 8.653.695,73

4000.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00.00 INVESTIMENTOS

4120.00.00(00) Equipamentos e Material Permanente Cr$31.085.347,72

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sue publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de agosto de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado