LEI N° 8.048, de 31 de agosto de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 163/90
DO: 14.023 de 03/09/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a criação de elemento de despesa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o elemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cr$ 42.360.699,28 (quarenta e dois milhões, trezentos e sessenta mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros e vinte e oito centavos):
3000 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO
MEIO AMBIENTE
3001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Ações integradas de Saneamento Rural ‑ PESR/SC
Código 3001.13764481.597
4000.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00.00 Transferências Intragovernamentais
4323.00.00(00) Transferências a Municípios Cr$42.360.699,28
Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação total das dotações orçamentárias especificadas:
3000 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO
MEIO AMBIENTE
3001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Disciplinamento do Uso do Solo e Organização Territorial
Código 3001.07393232.564
3000.00.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3131.00.00(00) Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 2.621.655,83
3132.00.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 8.653.695,73
4000.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00.00 INVESTIMENTOS
4120.00.00(00) Equipamentos e Material Permanente Cr$31.085.347,72
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sue publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de agosto de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado