LEI N° 8.052, de 13 de setembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 210/90
DO: 14.031 DE 14/09/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de Projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no órgão abaixo discriminado, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o subelemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).
2100 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
2102 ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE ESTÍMULO E
APOIO À EDUCAÇÃO EM SANTA CATARINA
Projeto Atendimento a Obras de Emergência na Rede Física Escolar
Código 2102.08420251.343
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3211.00(00) Transferências Operacionais Cr$ 30.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado