LEI N° 8.052, de 13 de setembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 210/90

DO: 14.031 DE 14/09/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de Projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no órgão abaixo discriminado, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o subelemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

2100 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2102 ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE ESTÍMULO E

APOIO À EDUCAÇÃO EM SANTA CATARINA

Projeto Atendimento a Obras de Emergência na Rede Física Escolar

Código 2102.08420251.343

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3211.00(00) Transferências Operacionais Cr$ 30.000.000,00

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de setembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado