LEI Nº 8.062, de 13 de setembro de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Raulino Roskamp

Natureza: PL 185/90

DO: 14.031 de 14/09/90

*Ver Lei 12.179/02

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular, com sede e foro na cidade e Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de setembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado