LEI N° 8.064, de 13 de setembro de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Luiz Cunha
Natureza: PL 189/90
DO: 14.031 de 14/09/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Estadual Linha São Pedro, com sede na Estrada Municipal de Linha São Pedro, em Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado