LEI N° 8.071, de 20 de setembro de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. João Matos

Natureza: PL 167/90

DO: 14.036 de 21/09/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Dr. Heinz Schütz o prédio do Posto de Saúde da cidade de Indaial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de setembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado