LEI N° 8.071, de 20 de setembro de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. João Matos
Natureza: PL 167/90
DO: 14.036 de 21/09/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dr. Heinz Schütz o prédio do Posto de Saúde da cidade de Indaial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado