LEI N° 8.095, de 1º de outubro de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei 17.201/17
Procedência: Governamental
Natureza: PL 174/90
DO: 14.044 de 04/10/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Clarice Largura, residente em Jaraguá do Sul, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de outubro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado