LEI N° 8.100, de 15 de outubro de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Bel
Natureza: PL 220/90
DO: 14.052 de 17/10/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Serviços Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina - ASSESC, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e prerrogativas de Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de outubro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado