LEI N° 8.105, de 15 de outubro de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Sidney Pacheco

Natureza: PL 252/90

DO:14.052 de 17/10/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Recreativo dos Cabos e Soldados da Companhia de Policia de Choque da Policia Militar do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de outubro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado