LEI N° 8.108, de 15 de outubro de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 255/90

DO: 14.052 de 17/10/90

Fonte - ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Entidade Beneficente e Cultural Fraternidade Josefense, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de outubro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado