LEI N° 8.115, de 30 de outubro de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Mário Cavallazzi

Natureza: PL 269/90

DO: 14.063 de 01/11/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pescador Catarinense F.C., com sede na cidade de Governador Celso Ramos e foro na Comarca de Biguaçu.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de outubro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado