LEI N° 8.125, de 07 de novembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 261/90
DO: 14.067 de 08/11/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o subelemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cr$ 159.947.549,38(cento e cinqüenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta e oito centavos):
3000 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
3001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Subvenção Econômica e COHAB/SC
Código 3001.10573162.569
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3212.00(00) Subvenções Econômicas Cr$ 159.947.549,38
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado