LEI N° 8.126, de 07 de novembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 228/90
DO: 14.067 de 08/11/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, os subelementos de despesa abaixo discriminados, no valor de Cr$ 3.855.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros).
1800 POLÍCIA MILITAR
1801 POLÍCIA MILITAR
Atividade Manutenção do Pagamento de Pessoal
Código 1801.06301772.344
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3112.00(00) Pessoal Militar Cr$ 3.852.000.000,00
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3259.00(00) Outras Transferências à Pessoas Cr$ 3.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 07 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado