LEI N° 8.129, de 19 de novembro de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei 17.201/17
Procedência: Governamental
Natureza: PL 227/90
DO: 14.073 de 19/11/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Adão Manoel da Silva Filho, residente em São José - SC, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado