LEI N° 8.130, de 19 de novembro de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Leodegar Tiscoski

Natureza: PL 321/90

DO: 14.073 de 19/11/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Deus, Amor e Caridade, com sede e foro na cidade e Comarca de Tubarão.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de novembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador