LEI N° 8.136, de 19 de novembro de 1990
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Neuzildo Borba Fernandes
Natureza: PL 242/90
DO: 14.073 de 19/11/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Major Vieira, com sede na cidade de Major Vieira e foro na Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado