LEI N° 8.137, de 19 de novembro de 1990

Consolidada e Revogada pela Lei 17.201/17

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL 226/90

DO: 14.073 de 19/11/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Aírton Ari Zonta, residente em Vitor Meirelles - SC, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de novembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado