LEI N° 8.153, de 22 de novembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 278/90

DO: 14.076 de 22/11/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de Projetos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, os seguintes elemento e subelemento de despesa, no valor de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros):

2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Cadeias Públicas

Código 2202.06300251.581

4000.00 DESPESAS CORRENTES

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 15.000.000,00

Projeto Equipamentos e Requerimento da Polícia Civil

Código 2202.06301741.631

4000.00 DESPESAS CORRENTES

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00(00) Equipamento e Material Permanente Cr$ 28.000.000,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam das dotações orçamentárias das atividades abaixo discriminadas:

2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

2201 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código 2201.06070212.582

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 4.000.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00

2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

2201 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Atividade Coordenação e Manutenção da Polícia Civil

Código 2202.06301742.123

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00

3190.00 Diversas Despesas de Custeio

3192.00(00) Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 15.000.000,00

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3292.00(00) Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 7.000.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4190.00 Diversos Investimentos

4192.00(00) Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 4.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de novembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado