LEI N° 8.153, de 22 de novembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 278/90
DO: 14.076 de 22/11/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de Projetos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, os seguintes elemento e subelemento de despesa, no valor de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros):
2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Cadeias Públicas
Código 2202.06300251.581
4000.00 DESPESAS CORRENTES
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 15.000.000,00
Projeto Equipamentos e Requerimento da Polícia Civil
Código 2202.06301741.631
4000.00 DESPESAS CORRENTES
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00(00) Equipamento e Material Permanente Cr$ 28.000.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam das dotações orçamentárias das atividades abaixo discriminadas:
2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2201 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 2201.06070212.582
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 4.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00
2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2201 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Atividade Coordenação e Manutenção da Polícia Civil
Código 2202.06301742.123
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00
3190.00 Diversas Despesas de Custeio
3192.00(00) Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 15.000.000,00
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3292.00(00) Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 7.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4190.00 Diversos Investimentos
4192.00(00) Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 4.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado