LEI N° 8.154, de 22 de novembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 277/90

DO: 14.076 de 22/11/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de Projetos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, os seguintes Projetos, no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros):

2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Prédios para Delegacias de Polícia

Código 2202.06300151.579

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

43100.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 20.000.000,00

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Cadeias Públicas

Código 2202.06300251.581

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00(00) Auxílios de Despesas de Capital Cr$ 10.000.000,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária do Projeto abaixo discriminado:

2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Projeto Ampliação e Reforma de Academias de Polícia

Código 2202.06300251.633

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 30.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 22 de novembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado