LEI N° 8.154, de 22 de novembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 277/90
DO: 14.076 de 22/11/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de Projetos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, os seguintes Projetos, no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros):
2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Prédios para Delegacias de Polícia
Código 2202.06300151.579
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
43100.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 20.000.000,00
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Cadeias Públicas
Código 2202.06300251.581
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00(00) Auxílios de Despesas de Capital Cr$ 10.000.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária do Projeto abaixo discriminado:
2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Projeto Ampliação e Reforma de Academias de Polícia
Código 2202.06300251.633
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 30.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Florianópolis, 22 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado