LEI N° 8.158, de 22 de novembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 275/90
DO: 14.076 de 22/11/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:
2300 SECRETARIA DO ESTADO DOS TRANSPORTES
2302 SECRETARIA DO ESTADO DOS TRANSPORTES - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo do Departamento de Estradas Rodagem
Código 2302.16880312.135
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 338.096.080,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam das dotações orçamentárias dos projetos e atividades abaixo discriminados:
2300 SECRETARIA DO ESTADO DOS TRANSPORTES
2301 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Implantação Acesso Município Tubarão –Guarda-Pedras Grandes
Código 2301.16915741.697
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 12.249.858,00
Projeto Implantação e pavimentação Estradas Rio Fortuna – Santa Rosa de Lima
Código 2301.16915741.698
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 12.249.858,00
Projeto Construção do Terminal Rodoviário de Tubarão
Código 2301.16885321.699
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 40.832.860,00
Projeto Construções do Terminal Rodoviário de Imbituba
Código 2301.16885321.708
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 12.249.858,00
Projeto Pavimentação Asfáltica Rodovia Braços do Norte - Rio Fortuna -
Santa Rosa de Lima
Código 2301 16885371.709
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 20.416.430,00
Projeto Implantação Ligação Municípios Tubarão-Laguna/Via Carniça
Código 2301.16885371.710
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 20.416.430,00
Projeto Acesso Rio do Pouso - Pavimentação Asfáltica
Código 2301.16915741.711
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 20.416 430.00
Projeto Rodovia SC-466
Código 2301.16885371.712
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 40.832.860,00
Projeto Ruas perimetrais de Xanxerê
Código 2301.16915751.713
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências intergovernamentais
4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 20.416.430,00
Projeto Construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Massaranduba
Código 2301.16885321.714
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 3.266.628,00
Projeto Participação no Curso de Obras de Infra-Estrutura Urbano Viário do
Município de Joinville
Código 2301.16885311.727
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 40.832.860,00
Projeto Auxílio para a Conclusão da Estrada Rio Negrinho – Volta Grande –
Serro Azul – Rio Negrinho/SC
Código 2301.16915741.920
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIOMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 40.832.860,00
Projeto Auxílio para a Conclusão Estradas Itaiópolis - Bonsucesso – Doutor Pedrinho
Código 2301.16915741.921
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 40.832.860,00
Atividade Auxílio à Prefeitura Municipal de Campo Alegre para a Reforma de
Pavimentação de Vias Urbanas
Código 2301.16885312.768
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 12.249.858,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado