LEI N° 8.158, de 22 de novembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 275/90

DO: 14.076 de 22/11/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

2300 SECRETARIA DO ESTADO DOS TRANSPORTES

2302 SECRETARIA DO ESTADO DOS TRANSPORTES - ENTIDADES

SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a Cargo do Departamento de Estradas Rodagem

Código 2302.16880312.135

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 338.096.080,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam das dotações orçamentárias dos projetos e atividades abaixo discriminados:

2300 SECRETARIA DO ESTADO DOS TRANSPORTES

2301 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Implantação Acesso Município Tubarão –Guarda-Pedras Grandes

Código 2301.16915741.697

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 12.249.858,00

Projeto Implantação e pavimentação Estradas Rio Fortuna – Santa Rosa de Lima

Código 2301.16915741.698

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 12.249.858,00

Projeto Construção do Terminal Rodoviário de Tubarão

Código 2301.16885321.699

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 40.832.860,00

Projeto Construções do Terminal Rodoviário de Imbituba

Código 2301.16885321.708

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 12.249.858,00

Projeto Pavimentação Asfáltica Rodovia Braços do Norte - Rio Fortuna -

Santa Rosa de Lima

Código 2301 16885371.709

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 20.416.430,00

Projeto Implantação Ligação Municípios Tubarão-Laguna/Via Carniça

Código 2301.16885371.710

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 20.416.430,00

Projeto Acesso Rio do Pouso - Pavimentação Asfáltica

Código 2301.16915741.711

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 20.416 430.00

Projeto Rodovia SC-466

Código 2301.16885371.712

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências Intergovernamentais

4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 40.832.860,00

Projeto Ruas perimetrais de Xanxerê

Código 2301.16915751.713

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências intergovernamentais

4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 20.416.430,00

Projeto Construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Massaranduba

Código 2301.16885321.714

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 3.266.628,00

Projeto Participação no Curso de Obras de Infra-Estrutura Urbano Viário do

Município de Joinville

Código 2301.16885311.727

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências Intergovernamentais

4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 40.832.860,00

Projeto Auxílio para a Conclusão da Estrada Rio Negrinho – Volta Grande –

Serro Azul – Rio Negrinho/SC

Código 2301.16915741.920

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIOMENTOS

4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 40.832.860,00

Projeto Auxílio para a Conclusão Estradas Itaiópolis - Bonsucesso – Doutor Pedrinho

Código 2301.16915741.921

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 40.832.860,00

Atividade Auxílio à Prefeitura Municipal de Campo Alegre para a Reforma de

Pavimentação de Vias Urbanas

Código 2301.16885312.768

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências Intergovernamentais

4323.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 12.249.858,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de novembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado