LEI N° 8.164, de 12 de dezembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 339/90
DO: 14.090 de 12/12/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), o seguinte subelemento de despesa:
2200 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
2001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Administração e Manutenção da Procuradoria Fiscal do Estado
Código 2001.03080302.092
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiro e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 8.000.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária da atividade abaixo discriminada:
2000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
2001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Exigibilidade de Créditos Tributários e cargos da Procuradoria Fiscal do
Estado
Código 2001.03080302.338
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00(00) Equipamentos e material Permanente Cr$ 8.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sue publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado