LEI N° 8.164, de 12 de dezembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 339/90

DO: 14.090 de 12/12/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), o seguinte subelemento de despesa:

2200 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

2001 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Administração e Manutenção da Procuradoria Fiscal do Estado

Código 2001.03080302.092

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiro e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 8.000.000,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária da atividade abaixo discriminada:

2000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

2001 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Exigibilidade de Créditos Tributários e cargos da Procuradoria Fiscal do

Estado

Código 2001.03080302.338

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00(00) Equipamentos e material Permanente Cr$ 8.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sue publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado