LEI N° 8.171, de 12 de dezembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 349/90

DO: 14.090 de 12/12/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a Suplementação de Atividade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

2100

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2101

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Assistência ao Educando

Código

2101.08474862.076

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(06)

Outros Serviços e Encargos .................... 523.000,00

Art. 2° - Os recursos oferecidos para a presente suplementação, se originam das dotações orçamentarias das atividades abaixo discriminadas:

2100

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2102

ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE ESTÍMULO E APOIO À EDUCAÇÃO EM SANTA CATARINA

Atividade

Desenvolvimento de Ações para a Manutenção e Melhoria do Ensino Supletivo

Código

2102.08452132.081

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(06)

Outros Serviços e Encargos 463.000,00

Atividade

Desenvolvimento de Ações para Expansão e Melhoria do Ensino Supletivo

Código

2102.08421832.662

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00

Pessoal

3111.00(06)

Pessoal Civil 7.000,00

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(06)

Outros Serviços e Encargos 3.000,00

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4300.00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4320.00

Transferências Intergovernamentais

4323.00(06)

Transferências a Municípios 50.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1990.

CASILDO MALDANER

Governador do Estado