LEI N° 8.174, de 12 de dezembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 347/90
DO: 14.090 de 12/12/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Suplementação de Atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), o seguinte subelemento de despesa.
2000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
2001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Administração e Manutenção da Coordenadoria de Administração Financeira
Código 2001.03080322.093
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00 Diversas Despesas de Custeio
3192.00(00) Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 20.000.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotações orçamentaria da atividade abaixo discriminada:
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Atividade Despesas de Exercícios anteriores
Código 3401.03070212.139
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3290.00 Diversas Transferências Correntes
3292.00(00) Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 20.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado