LEI N° 8.174, de 12 de dezembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 347/90

DO: 14.090 de 12/12/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a Suplementação de Atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), o seguinte subelemento de despesa.

2000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

2001 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Administração e Manutenção da Coordenadoria de Administração Financeira

Código 2001.03080322.093

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 Diversas Despesas de Custeio

3192.00(00) Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 20.000.000,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotações orçamentaria da atividade abaixo discriminada:

3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Atividade Despesas de Exercícios anteriores

Código 3401.03070212.139

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3290.00 Diversas Transferências Correntes

3292.00(00) Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 20.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado