LEI N° 8.187, de 13 de dezembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 367/90
DO: 14.091 de 13/12/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a Suplementação de Atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), o seguinte elemento de despesa:
1800 POLÍCIA MILITAR
1801 POLÍCIA MILITAR
Atividade Policiamento Ostensivo
Código 1801.06301772.127
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 150.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 50.000.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária da atividade abaixo discriminada:
1800 POLÍCIA MILITAR
1801 POLÍCIA MILITAR
Atividade Fundo de Reequipamento da Polícia Militar - FURPOM
Código 1801.06301772.693
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
4313.00(00) Contribuição a Fundos Cr$ 200.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado