LEI N° 8.198, de 26 de dezembro de 1990
Procedência: Governamental
Natureza: PL 384/90
DO: 14.098 de 26/12/90
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), a seguinte atividade:
3100 SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DAS MINAS E ENERGIA
3101 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 3101.03070212.415
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 16.000.000,00
Art. 2º O recurso oferecido para a presente suplementação se origina da dotação orçamentária da atividade abaixo discriminada:
3100 SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DAS MINAS E ENERGIA
3101 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Participação no Capital Social da CELESC
Código 3101.09512682.544
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4260.00(00) Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiras Cr$ 16.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado