LEI N° 8.198, de 26 de dezembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 384/90

DO: 14.098 de 26/12/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, no valor de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), a seguinte atividade:

3100 SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DAS MINAS E ENERGIA

3101 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código 3101.03070212.415

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 16.000.000,00

Art. 2º O recurso oferecido para a presente suplementação se origina da dotação orçamentária da atividade abaixo discriminada:

3100 SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DAS MINAS E ENERGIA

3101 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Participação no Capital Social da CELESC

Código 3101.09512682.544

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4200.00 INVERSÕES FINANCEIRAS

4260.00(00) Constituição ou Aumento de Capital de Empresas

Comerciais ou Financeiras Cr$ 16.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado