LEI N° 8.199, de 26 de dezembro de 1990

Procedência: Governamental

Natureza: PL 388/90

DO: 14.098 de 26/12/90

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

2500 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

2502 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a Cargo do Departamento Autônomo de Saúde Pública

Código 2502.13750312.118

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3211.00(00) Transferências Operacionais Cr$ 350.000.000,00

Art. 2º Por conta da suplementação a que se refere o artigo anterior, fica alterado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

5500 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – ENTIDADES

SUPERVISIONADAS

5502 DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE SAÚDE PÚBLICA

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código 5502.13070212.591

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 350.000.000,00

Art. 3º O recurso oferecido para a presente suplementação se origina da dotação orçamentária da atividade abaixo discriminada:

2100 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2101 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Assistência Financeira a Fundações Educacionais Municipais

Código 2101.08442052.762

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 Transferências a Instituições Privadas

3231.00(00) Subvenções Sociais Cr$ 350.000.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado