LEI Nº 8.212, de 03 de janeiro de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 359/90
DO: 14.102 de 03/01/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza permissão de uso de imóvel em Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, sob forma de permissão de uso, a título gratuito, a utilização pela Prefeitura Municipal de Itajaí, de um imóvel com área construída de 1.287,84 (um mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), situado à Rua Hercílio Luz, em Itajaí pertencente ao patrimônio estadual, destinado à instalação da Casa da Cultura do Município.
Art. 2º A Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria de Estado da Fazenda, tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio a permissão de uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de agosto de 1990.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1991
HEITOR LUIZ SCHÉ
Governador do Estado