LEI Nº 8.214, de 03 de janeiro de 1991

onsolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. João Romário

Natureza: PL 246/90

DO: 14.102 de 03/01/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Vereador Evado Steidel o prédio do Grupo Escolar Saltinho do Canivete, no Município de Mafra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de janeiro de 1991

HEITOR LUIZ SCHÉ

Governador do Estado