LEI Nº 8.214, de 03 de janeiro de 1991
onsolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015
Procedência: Dep. João Romário
Natureza: PL 246/90
DO: 14.102 de 03/01/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Vereador Evado Steidel o prédio do Grupo Escolar Saltinho do Canivete, no Município de Mafra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1991
HEITOR LUIZ SCHÉ
Governador do Estado