LEI Nº 8.215, de 03 de janeiro de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Joaquim Coelho Lemos
Natureza: PL 335/90
DO: 14.102 de 03/01/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá Denominação à Órgão Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Escola Isolada Estadual Colônia Laranjeiras, do Distrito de Vargem, Município de Campos Novos, de Escola Isolada Estadual "Professor Roque Alves Carneiro".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1991
HEITOR LUIZ SCHÉ
Governador do Estado