LEI Nº 8.215, de 03 de janeiro de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Joaquim Coelho Lemos

Natureza: PL 335/90

DO: 14.102 de 03/01/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá Denominação à Órgão Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a Escola Isolada Estadual Colônia Laranjeiras, do Distrito de Vargem, Município de Campos Novos, de Escola Isolada Estadual "Professor Roque Alves Carneiro".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de janeiro de 1991

HEITOR LUIZ SCHÉ

Governador do Estado