LEI Nº 8.216, de 03 de janeiro de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 361/90

DO: 14.102 de 03/01/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Abrigo do Menor, com sede e foro na cidade e Comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 03 de janeiro de 1991

HEITOR LUIZ SCHÉ

Governador do Estado