LEI Nº 8.224, de 03 de janeiro de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Dércio Knop
Natureza: PL 362/90
DO: 14.102 de 03/01/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Missionária Independente Justificado pela Fé em Nome de Jesus, com sede na localidade de Bairro Brejarú II, na cidade de Palhoça e foro na Comarca de Palhoça.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1991
HEITOR LUIZ SCHÉ
Governador do Estado