LEI Nº 8.225, de 03 de janeiro de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Hugo Biehl
Natureza: PL 360/90
DO: 14.102 de 03/01/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Bananicultores do Município de Luís Alves, com sede e foro na cidade e Comarca de Luís Alves.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1991
HEITOR LUIZ SCHÉ
Governador do Estado