LEI Nº 8.227, de 03 de janeiro de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Matos
Natureza: PL 377/90
DO: 14.102 de 03/01/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Médico-Assistencial do Trabalhador Rural de Vidal Ramos, com sede no Município de Vidal Ramos, Comarca de Ituporanga.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1991
HEITOR LUIZ SCHÉ
Governador do Estado