LEI Nº 8.229, de 14 de janeiro de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 374/90
DO: 14.109 de 14/01/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação à terceira travessia Ilha Continente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada PONTE GOVERNADOR PEDRO IVO CAMPOS, a terceira travessia Ilha Continente, no Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de janeiro de 1991
CASILDO MALDANER
Governador do Estado