LEI Nº 8.229, de 14 de janeiro de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL 374/90

DO: 14.109 de 14/01/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação à terceira travessia Ilha Continente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada PONTE GOVERNADOR PEDRO IVO CAMPOS, a terceira travessia Ilha Continente, no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarão.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de janeiro de 1991

CASILDO MALDANER

Governador do Estado