LEI Nº 8.232, de 02 de abril de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Durval Vasel

Natureza: PL 03/91

DO: 14.162 de 02/04/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Assistencial dos Deficientes Auditivos e Visuais Regional de Jaraguá do Sul, com sede e foro na cidade e Comarca de Jaragua do Sul.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de abril de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado