LEI Nº 8.233, de 02 de abril 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL 07/91

DO: 14.162 de 02/04/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação das Uniões dos Trabalhadores Rurais – AUTRU’S de São José do Cerrito, com sede em Bom Jesus, São José do Cerrito e foro na Comarca de Lages.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de abril de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado