LEI Nº 8.237, de 10 de abril de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Reno Caramori
Natureza: PL 025/91
DO: 14.168 de 10/04/91
Alterada parcialmente pela Lei 10.311/96
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAMA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Federação das Fundações Educacionais do Contestado FENIC, com sede e foro na cidade e Comarca de Caçador.
LEI 10.311/96 (Art. 1º) – (DO 15.584 de 30/12/96)
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.237, de 10 de abril de 1991.
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Universidade do Contestado, com sede e foro na cidade e comarca de Caçador."
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de abril de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado