LEI Nº 8.238, de 10 de abril de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Gervásio Maciel

Natureza: PL 022/91

DO: 14.168 de 10/04/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro na cidade e Comarca de Ituporanga.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 10 de abril de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado