LEI Nº 8.239, de 11 de abril de 1991
Consolidada e Revogoada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Sidney Pacheco
Natureza: PL 391/90
DO: 14.169 de 11/04/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Voluntários Alfredo Daura Jorge, com sede e foro no Município de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de abril de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado