LEI Nº 8.239, de 11 de abril de 1991

Consolidada e Revogoada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Sidney Pacheco

Natureza: PL 391/90

DO: 14.169 de 11/04/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Voluntários Alfredo Daura Jorge, com sede e foro no Município de Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de abril de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado