LEI Nº 8.251, de 25 de abril de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Cavallazzi
Natureza: PL 038/91
DO: 14.186 de 07/05/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESIADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade, pública a Associação Biguaçuense de Ensino e Cultura – ABEC, com sede e foro na cidade e Comarca de Biguaçu.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de abril de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado