LEI Nº 8.252, de 25 de abril de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Miguel Ximenes
Natureza: PL 050/91
DO: 14.186 de 07/05/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Descendentes e Imigrantes Friulanos‑Secretariado de Urussanga, com sede em Rio Major e foro na Comarca de Urussanga.
Art. 2ºÀ entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de abril de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado