LEI Nº 8.254, de 16 de maio de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Mário Cavallazzi

Natureza: PL 058/91

DO: 14.202 de 29/05/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro da Praça, com sede e foro na cidade e Comarca de Tijucas.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de maio de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado