LEI Nº 8.254, de 16 de maio de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Cavallazzi
Natureza: PL 058/91
DO: 14.202 de 29/05/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Bairro da Praça, com sede e foro na cidade e Comarca de Tijucas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de maio de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado