LEI Nº 8.258, de 27 de maio de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Mário Cavallazzi

Natureza: PL 036/88

DO: 14.207 de 06/06/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade publica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Espirita Paz e Harmonia, com sede e foro na cidade e Comarca de Itajaí.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de maio de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado