LEI Nº 8.263, de 27 de maio de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL 078/91

DO: 14.207 de 06/06/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Municipal Morro de Fátima, com sede no Município de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de maio de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado