LEI Nº 8.264, de 27 de maio de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Vilson Santin
Natureza: PL 079/91
DO: 14.207 de 06/06/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade publica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Pesquisa e Formação "Contestado", com sede e foro na cidade e Comarca de Caçador.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de maio de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado