LEI Nº 8.269, de 05 de junho de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 073/91
DO: 14.208 de 07/06/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a contratação de operação de crédito para o Programa de Recuperação, Conservação e Manejo dos Recursos Naturais em Microbacias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito externas destinadas ao financiamento do Programa de Recuperação, Conservação e Manejo dos Recursos Naturais em Microbacias, até o limite de US$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de dólares americanos) , com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 2º A operação de empréstimo a que se refere a presente Lei obedecerá o estatuído no artigo 115, § 3º, II, da Constituição do Estado e demais formalidades da legislação vigente.
Art. 3º A fim de proceder ao pagamento dos respectivos serviços dos juros, amortização e resgate do empréstimo, durante o prazo previsto para a sua liquidação, fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos do atual e próximos exercícios cotações próprias, obedecendo ao seguinte cronograma;
Desembolso: principal e encargos em US$ milhões
ANO 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 |
PRINICIPAL - - - - - 3,30 3,30 3,30 3,30 3,30 3,30 3,30 3,30 3,30 3,30 |
ENCARGOS 0,24 0,83 1,34 1,78 2,17 2,44 2,36 2,17 1,89 1,61 1,33 1,05 0,77 0,49 0,21 |
TOTAL 0,24 0,83 1,34 1,78 2,17 5,74 5,66 5,47 5,19 4,91 4,63 4,35 4,07 3,79 3,51 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de junho de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado