LEI Nº 8.269, de 05 de junho de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 073/91

DO: 14.208 de 07/06/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a contratação de operação de crédito para o Programa de Recuperação, Conservação e Manejo dos Recursos Naturais em Microbacias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito externas destinadas ao financiamento do Programa de Recuperação, Conservação e Manejo dos Recursos Naturais em Microbacias, até o limite de US$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de dólares americanos) , com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 2º A operação de empréstimo a que se refere a presente Lei obedecerá o estatuído no artigo 115, § 3º, II, da Constituição do Estado e demais formalidades da legislação vigente.

Art. 3º A fim de proceder ao pagamento dos respectivos serviços dos juros, amortização e resgate do empréstimo, durante o prazo previsto para a sua liquidação, fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos do atual e próximos exercícios cotações próprias, obedecendo ao seguinte cronograma;

Desembolso: principal e encargos em US$ milhões

ANO

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

PRINICIPAL

-

-

-

-

-

3,30

3,30

3,30

3,30

3,30

3,30

3,30

3,30

3,30

3,30

ENCARGOS

0,24

0,83

1,34

1,78

2,17

2,44

2,36

2,17

1,89

1,61

1,33

1,05

0,77

0,49

0,21

TOTAL

0,24

0,83

1,34

1,78

2,17

5,74

5,66

5,47

5,19

4,91

4,63

4,35

4,07

3,79

3,51

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 05 de junho de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado