LEI Nº 8.273, de 17 de junho de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Cairú Hack

Natureza: PL 099/91

DO: 14.227 de 04/07/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade publica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ‑ APAE, com sede e foro na cidade e Comarca de Campo Erê.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de junho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado