LEI Nº 8.282, de 17 de junho de 1991
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Germano Vieira
Natureza: PL 101/91
DO: 14.227 de 04/07/91
Alterada pela Lei 15.979/13
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública a Ação Social São Francisco de Assis, de São José. (Redação dada pela Lei nº 15.979, 2013).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial São Francisco de Assis, com sede e foro na cidade e Comarca de São José.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Ação Social São Francisco de Assis, com sede no Município de São José. (Redação dada pela Lei nº 15.979, 2013).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.979, 2013).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.979, 2013).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.979, 2013).
Florianópolis, 17 de junho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado