LEI Nº 8.285, de 28 de junho de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 126/91
DO: 14.229 de 08/07/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão discriminado, o seguinte projeto:
0300 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns e Residências Funcionais
Código 0391.0204025.1038
4000.00 Despesas de Capital
4100.00 Investimentos
4110.00 Obras e Instalações (40) Cr$ 44.446.396,12
Construção de Fórum Anita Garibaldi Cr$ 44.446.396,12
Art 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária do projeto abaixo discriminado:
0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns e Residências Funcionais
Código 0391.0204025.1038
4000.00 Despesas de Capital
4100.00 Investimentos
Abelardo Luz Cr$ 44.446.396,12
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado