LEI Nº 8.285, de 28 de junho de 1991

Procedência: Governamental

Natureza: PL 126/91

DO: 14.229 de 08/07/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a suplementação de projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão discriminado, o seguinte projeto:

0300 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns e Residências Funcionais

Código 0391.0204025.1038

4000.00 Despesas de Capital

4100.00 Investimentos

4110.00 Obras e Instalações (40) Cr$ 44.446.396,12

Construção de Fórum Anita Garibaldi Cr$ 44.446.396,12

Art 2º Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária do projeto abaixo discriminado:

0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns e Residências Funcionais

Código 0391.0204025.1038

4000.00 Despesas de Capital

4100.00 Investimentos

Abelardo Luz Cr$ 44.446.396,12

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de junho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado