LEI Nº 8.286, de 28 de junho de 1991

Consolidada e Revogada pela Lei nÂș 17.201/17

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL 093/91

DO: 14.229 de 08/07/91

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a Sandra Aparecida Ferreira, residente no município de Canoinhas, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de junho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado