LEI Nº 8.291, de 08 de julho de 1991
Procedência: Governamental
Natureza: PL 130/91
DO: 14.240 de 23/07/91
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a suplementação de protejo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por conta do Excesso de Arrecadação-receita própria do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, no órgão abaixo discriminado, o seguinte protejo:
0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0391 FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDIÁRIO
Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Fóruns e de Residências Funcionais
Código 0391.0204025.1038
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 Obras e Instalações (40) Cr$ 150.118.400,00
Construção do Fórum:
. Biguaçú Cr$ 15.118.400,00
. Rio do Sul Cr$ 15.000.000,00
. Seara Cr$ 22.000.000,00
. Maravilha Cr$ 38.000.000,00
. Imbituba Cr$ 60.000.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado